EDITAL PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CANDIDATOS AO PREENCHIMENTO DE CADEIRAS VAGA DA ACADEMIA LOUVEIRENSE DE LETRAS E ARTES

A Diretoria da ACADEMIA LOUVEIRENSE DE LETRAS E ARTES (ALLA), por sua Presidente, no uso de suas atribuições estatutárias e considerando a necessidade e oportunidade de levar a efeito o ingresso de novos ACADÊMICOS, Faz saber que se encontram abertas inscrições para 12 (doze) cadeiras vagas nos quadros de membros acadêmicos efetivos.
I – DO PROCEDIMENTO
Com o objetivo de preenchê-las, abre inscrição para todos aqueles que atenderem aos seguintes critérios, nos termos do que dispõe o artigo 4º do Estatuto da ALLA (anexo III e IV):
1 - Ser maior de 18 (dezoito) anos;
2 – Residente e domiciliado no município de Louveira-SP;
3 - Possuir trajetória comprovada no seguimento literário e artístico (música, artes plásticas, artes cênicas, entre outras).
4 - O candidato deverá preencher os requerimentos, anexos I e II abaixo, anexando cópia simples do RG, CPF e comprovante de residência;
5 - Preencher os anexos com critério, objetividade e estar disposto a participar e trabalhar voluntariamente na ALLA, anexando currículo detalhado de suas atividades literárias ou artísticas e dossiê contendo publicações e documentos comprobatórios, para análise do Conselho Consultivo.
6 – Os requerimentos, currículo e material artístico deverão ser encaminhados por e-mail allalouveirense@outlook.com até 23h59 do dia 30 de abril de 2020.
7 – Serão descartados e-mails ou correspondências que não obedecerem aos prazos e critérios constantes do item 6 supra.
II –DA ANÁLISE DOS REQUERIMENTOS DOS CANDIDATOS.
1 - Para atender as regras do § 2º do artigo 5º do Estatuto da ALLA, o Conselho Consultivo analisará os requerimentos, currículos, trabalhos e documentos pessoais encaminhados dentro do prazo estabelecidos no item 6 supra, para que dentro das regras do Estatuto as inscrições sejam deferidas, sendo que a Presidente levará a conhecimento o nome dos candidatos aprovados.
2 – A decisão de escolha dos novos acadêmicos é irrecorrível.
III –DA DIVULGAÇÃO DOS NOMES DOS NOVOS ACADÊMICOS ADMITIDOS
1 - A lista dos nomes dos novos acadêmicos escolhidos serão veiculados pelos meios eletrônicos (whatsapp do candidato e por e-mail), bem como pelos jornais digitais de Louveira à partir do dia 15 de maio de 2020.
2 – O novo acadêmico á partir do recebimento da comunicação de aprovação deverá participar efetivamente por 03 (três) meses consecutivos e sem deixar de participar a nenhuma das reuniões e eventos promovidos pela ALLA, quando após esse período o acadêmico será informado qual cadeira ocupará e qual o nome do seu patrono.
Louveira, 28 de Fevereiro de 2020.
Sandra Regina Rossi – Presidente
Conselho Consultivo da ALLA


ANEXO I
REQUERIMENTO
A
Ilm. Sra. Presidente da
ALLA - Academia Louveirense de Letras e Artes
Eu, (nome completo, nº RG, nº CPF, endereço completo)................................................................................., tomando conhecimento do Edital datado de 28 de Fevereiro de 2020, que noticia a existência de vagas para preenchimento de cadeiras junto a Academia Louveirense de Letras e Artes, venho apresentar o requerimento de minha candidatura para o preenchimento de uma vaga existente.
Declaro ter conhecimento e aceitar todas as disposições instituídas pelo Estatuto e Regimento Interno da ALLA, e comprometo-me, através deste, a cumpri-las fielmente.
Nestes termos,
Espero deferimento.
Louveira, de de 2020.
______________________________________________
(nome completo e assinar acima da linha)
Não precisa reconhecer firma


ANEXO II
MODELO DE FICHA DE INSCRIÇÃOFICHA DE INSCRIÇÃO
NOME COMPLETO:
FILIAÇÃO:
DATA DO NASCIMENTO:
NATURAL DE: ESTADO UF:
ESTADO CIVIL:.
PROFISSÃO:
ESCOLARIDADE:
ENDEREÇO COMPLETO:
FONES: CELULAR OBRIGATÓRIO:
E-MAIL (OBRIGATÓRIO):
TRABALHOS PUBLICADOS COM SUA DATA DE PUBLICAÇÃO:
QUERO FAZER PARTE DA ACADEMIA LOUVEIRENSE DE LETRAS E ARTES:
.................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
Declaro também que li o edital estando de acordo e ciente que para ingressar ao quadro de membros efetivos da Academia Louveirense de Letras e Artes, deverei estar enquadrado nas disposições instituídas pelos artigos 4º e 5º do Estatuto abaixo anexo III e que aceitarei a decisão do Conselho Consultivo e Presidente, seja qual for ele.
Louveira, de de 2020.
De acordo: ______________________________________________
Nome completo (assinatura acima da linha)


ANEXO III
ESTATUTO DA ALLA - ACADEMIA LOUVEIRENSE DE LETRAS E ARTES
Capítulo I
Da Academia e sua finalidade.
Art. 1º - A Academia Louveirense de Letras e Artes, cuja sigla/abreviatura será ALLA, fundada oficialmente no dia 26 de abril de 2015, é uma associação civil, de caráter cultural, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, sem cunho político ou partidário, que tem como finalidade a divulgação da Literatura e das Artes em Louveira e em todo o território nacional, independentemente de classe social, nacionalidade, cor, sexo ou crença religiosa, regidas pelo disposto neste estatuto e subsidiariamente, pelo Código Civil e demais leis em vigor no País, tendo o seu foro em Louveira, São Paulo, com sede à Rua Sebastião Verardo, 73 - bairro Vila Bossi, município de Louveira, Estado de São Paulo, CEP 13290-000.
Capítulo II
Participação
Art. 2º - Aos membros acadêmicos não será exigido apresentação de obras singulares publicadas, mas que sejam, dentro de suas áreas, autores de textos, poesias, artes cênicas, visuais e outras, valendo publicação em jornais, revistas, coletâneas ou comunicação digital.
Somente serão aceitos maiores de 18 (dezoito) anos.
Art. 3º - Os membros serão responsáveis pela divulgação dos eventos e atividades promovidos pela ALLA, cabendo, no entanto, ao Presidente, Vice-Presidente, Secretário Geral, Diretor Cultural, Diretor Social ou, na impossibilidade destes, ao acadêmico nomeado pelo Presidente, a divulgação pela imprensa escrita e falada (rádios, jornais, televisão, mídias sociais).
Art. 4º - Poderão fazer parte da ALLA brasileiros natos ou naturalizados, residentes, proprietários ou domiciliados em Louveira, porém os que antes já estavam, desde a fundação da Associação de Escritores de Louveira, permanecem como membros da ALLA; e caso algum membro venha mudar-se da cidade de Louveira, não perderá o direito já adquirido.
Capítulo III
Composição e requisitos para admissão:
Art. 5º - A ALLA terá Acadêmicos membros efetivos nas seguintes categorias:
I - Membros Acadêmicos fundadores.
II - Serão considerados membros fundadores os signatários da Ata de fundação ou que participarem da primeira diretoria.
II- Membros Acadêmicos titulares.
Serão considerados membros titulares os que tomarem posse na ALLA durante a sua vigência, após a divulgação e anúncio da vaga, através dos meios de comunicação.
Parágrafo 1º - Para posse como membro fundador serão obedecidas as seguintes condições:
I – Estar presente à reunião de fundação da primeira diretoria.
II – Apresentar comprovante/cópia de residência ou propriedade em Louveira.
III - Ter mais de 18 (dezoito) anos.
IV - Apresentar currículo vitae ou relatório citando sua trajetória e títulos.
V- Apresentar comprovantes das participações culturais, se possível, com recortes de jornais ou revistas.
VI - Escolher o nome de um personagem louveirense ou conhecido nacionalmente, que seja brasileiro, ligado às Letras ou às Artes para patrono e apresentar currículo do escolhido.
Parágrafo 2º - Para posse como membro titular serão obedecidas as seguintes condições:
I – Requerer sua inscrição através de ofício.
II – Cumprir as condições exigidas dos itens II ao VI do parágrafo 1º do art. 5º.
III - Após a apresentação dos itens II ao VI, o nome do requerente passará pela análise do Conselho Consultivo. A análise, além de verificar o mérito do proponente, avaliará sua vida social e participativa em âmbito cultural, independente das provas apresentadas. Caberá ao Presidente seu ingresso ou impugnação, levando em conta a análise e parecer do Conselho.
IV – Caberá ao Presidente comunicar ao proponente a aceitação de seu nome ou indeferimento.
Parágrafo I - Os motivos para o proponente ser considerado inapto à posse como Acadêmico não precisarão ser escritos, considerando-se o sigilo, mas deverão apresentar embasamento verbal, diretamente ao Presidente. Caso seja deferido, a posse do novo membro titular será agendada para uma próxima reunião, ocasião em que o mesmo prestará o juramento e receberá o diploma.
Parágrafo II – Não cabe ao membro Acadêmico isoladamente transmitir sua cadeira ou cargo para outra pessoa ou proponente, sem passar pelas aprovações previstas neste estatuto nos Artigos 5º e 6º do Capítulo III.
Art. 6º - Os membros participantes da ALLA receberão o nome de Acadêmicos.
O número de Acadêmicos será limitado a 40 (quarenta).
Os Acadêmicos receberão números das cadeiras e não poderão trocá-los.
Quando houver inscrição de novo candidato, havendo cadeira vaga por falecimento ou desligamento e após comunicação, o candidato aprovado usará o mesmo número da cadeira e o nome do patrono deverá ser conservado.
Parágrafo único - os primeiros números das cadeiras se darão por sorteio entre os presentes à reunião de fundação e composição da primeira diretoria, sendo que constarão em ata.
Capítulo IV
Dos Direitos, Deveres, Demissão e Exclusão dos membros e fontes de recursos para a sua manutenção:
Art. 7º - São Direitos dos Acadêmicos:
I – Votar e ser votado, de acordo com o estatuto;
II – Tomar parte nos trabalhos da ALLA, com direito à palavra e voto;
III – Imprimir o título de Acadêmico nas obras que produzir, desde que não firam a essência deste estatuto;
IV – Receber o diploma, a insígnia e usá-los como identificação de Acadêmico;
V – Representar a ALLA quando nomeado pelo Presidente;
VI – Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Conselho Consultivo, na forma prevista neste estatuto;
VII - Participar de Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, com direito a voto. Poderá ser representado com direito a voto, em Assembleias Gerais, através de procuração com firma reconhecida em cartório.
Art. 8º - São Deveres dos membros Acadêmicos da ALLA:
I - Comparecer às reuniões da ALLA, sendo as gerais, de Diretoria e Conselhos, Comissões ou Assembléias Ordinárias e Extraordinárias, com objetivo de deliberar ou aprovar assuntos administrativos e diversos, convocados pelo Presidente;
II - Organizar e participar ativamente dos eventos programados;
III - Colaborar com a diretoria, desempenhando os trabalhos que lhe forem atribuídos pelo cargo exercido na Diretoria e/ou designados pelo Presidente;
IV - Apresentar toda a documentação exigida no art. 5º. Parágrafos 1º e 2º;
V - Participar financeiramente, caso seja determinado, com uma anuidade ou taxa a ser estipulada em reunião para gerar fontes de recursos para a sua manutenção ou itens que se fizerem necessários, entre outros, material de escritório;
VI - Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
VII - Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral ou deliberações da Diretoria;
VIII - Zelar pelo bom nome da ALLA;
IX - Defender os interesses da Academia Louveirense de Letras e Artes e zelar pelo seu patrimônio;
X - Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno;
XI - Comparecer por ocasião das eleições e votar;
XII - Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Academia, para que a Assembleia Geral tome providências;
Art. 9º - Serão desligados da Academia Louveirense de Letras e Artes os membros (inclusive o Presidente, os Diretores e Conselheiros) que solicitarem demissão por vontade própria; exclusão por falecimento ou eliminação por não cumprirem com seus deveres e obrigações de Acadêmico e o que rege o estatuto, faltando às atividades por ela promovidas ou por ofensa moral aos seus pares, caracterizando justa causa ou motivos graves. Caso ocorra a solicitação de eliminação, será realizada uma Assembleia, com dia e hora comunicados, para discutir o assunto.
A Assembleia se dará em primeira chamada com 2/3 (dois terços) dos membros da ALLA e com qualquer número de Acadêmicos presentes depois de trinta minutos da hora pré-agendada para tomada de decisão em maioria simples. Após comunicação enviada ao membro por escrito, este terá direito à ampla defesa e ao contraditório, num prazo de 15 dias, a contar do seu recebimento. Ocorrendo o pedido de defesa e encaminhada à Diretoria da ALLA dentro deste prazo, será convocada nova Assembleia para a decisão final em maioria simples, não cabendo mais recursos. No caso de destituição do Presidente, membros da Diretoria e membros dos Conselhos, Para as deliberações é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes
Parágrafo único – Caso seja desligado por eliminação, por decisão da assembleia, deverá devolver o diploma que recebeu na posse, sendo declarada vaga a cadeira, preservando o nome do patrono, podendo a partir deste momento ser dado publicidade para ter início ao processo seletivo e de aprovação do novo ocupante, de acordo com o art. 5º deste estatuto.
Capítulo V
Das convocações e instaurações das Assembleias Ordinárias e Extraordinárias e Reuniões deliberativas
Art. 10º - Assembleias Ordinárias e Extraordinárias / Reuniões deliberativas:
I - Serão sempre convocadas pelo Presidente, por meio de comunicado aos membros acadêmicos, enviando por carta, endereço eletrônico ou edital publicado na mídia local, contendo a pauta, dia, horário e local, com antecedência mínima de 08 (oito) dias corridos, com objetivo de eleger e destituir os administradores (Presidente, membros da Diretoria e membros dos Conselhos); Excluir por falta grave membro Acadêmico; aprovar as contas; alterar ou reformar o estatuto; extinção da ALLA. Demais assuntos ou programação de eventos e consultas, composição de comissões, poderão ser deliberados em reuniões específicas também convocadas pelo Presidente, podendo inclusive ser em caráter emergencial e sem necessidade de quorum mínimo.
II - As Assembleias terão início em primeira convocação, com 2/3 (dois terços) de seus filiados e em segunda convocação, feita com intervalo mínimo de 30 (trinta) minutos, com qualquer número dos membros presentes, que deverão assinar a lista e aprovação por maioria simples destes, com
exceção de assuntos descritos nos Artigos 25º e 26º do Capítulo IX que exige aprovação de pelos menos 1/5 (um quinto) dos membros da ALLA (mesmo em segunda chamada) e destituição do Presidente, membros da Diretoria e membros dos Conselhos (previsto no Art. 9º do Capítulo IV com quorum e orientações específicas).
III - Todas as Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias terão um Presidente escolhido no início, aprovado por maioria simples dos membros presentes. O Secretário Geral da Academia será responsável pela elaboração da ata e na sua ausência, assumirá o Segundo Secretário (com posterior divulgação podendo ser por endereço eletrônico).
Capítulo VI
Do Patrimônio e Recursos
Art. 11º - O patrimônio da ALLA é indissolúvel e ilimitado e será constituído de móveis, imóveis, bens, valores e direitos de sua propriedade.
Art. 12º - São recursos da Academia Louveirense de Letras e Artes:
I - As contribuições associativas;
II - Doações;
III - Subvenções ou auxílios de entidades públicas ou privadas;
IV - Outras fontes.
Parágrafo único - A ALLA não constitui patrimônio exclusivo de um grupo determinado de indivíduos, famílias, entidades de classe ou de sociedade.
Art. 13º - A Academia não distribuirá, entre seus associados, conselheiros, diretores ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades e os aplicará integralmente na consecução do seu objetivo cultural.
Parágrafo único - Em caso de dissolução social da ALLA em Assembleia, liquidado o passivo, os bens remanescentes serão destinados para outra entidade assistencial congênere, com personalidade jurídica comprovada, sede e atividade preponderante neste estado com prioridade para o município de Louveira-SP e devidamente registrada nos órgãos públicos competentes.
Art. 14º - Todo patrimônio e receitas da Academia deverão ser destinados aos objetivos a que se destina a ALLA.
Capítulo VII
Do Balanço, Perdas e Sobras
Art. 15º - O balanço geral, incluindo o demonstrativo da conta, sobra e perda, será levantado em 31 de dezembro de cada ano e levado para aprovação na próxima reunião do ano subsequente, com prazo de 90 dias.
Art. 16° - A prestação de contas da ALLA observará no mínimo:
I - Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de
Contabilidade;
II - A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da ALLA;
III - A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o artigo 70 da Constituição Federal;
Art. 17º - As despesas da ALLA serão cobertas pelos filiados; se necessário, mediante pagamento de taxa pré-determinada, estabelecida na forma deste Estatuto, em reunião específica pelo Conselho Fiscal e Diretoria.
Capítulo VIII
Administração
Art. 18º - A Academia Louveirense de Letras e Artes - ALLA, será dirigida e administrada por:
Diretoria:
1 Presidente
1 Vice-Presidente
1 Secretário Geral
1 Segundo Secretário
1 Diretor Financeiro
1 Segundo Diretor Financeiro
1 Diretor Administrativo
1 Diretor Social
1 Diretor Cultural
1 Vogal
Conselho Fiscal:
Serão eleitos três Conselheiros Fiscais que deverão analisar e assinar balancetes, relatórios contábeis e documentos referentes ao patrimônio financeiro da ALLA.
Participar das reuniões da diretoria executiva, quando convocados pelo presidente, deliberando sobre assuntos diversos e de interesse da Academia. Seus membros poderão coordenar ou compor comissões específicas criadas pela diretoria executiva.
Conselho Consultivo:
Serão eleitos três Conselheiros Consultivos para analisar e dar parecer sobre a documentação dos proponentes a uma vaga na ALLA.
Participar das reuniões da diretoria executiva, quando convocados pelo Presidente, deliberando sobre assuntos diversos e de interesse da Academia. Seus membros poderão coordenar ou compor comissões específicas criadas pela diretoria executiva.
Parágrafo único – No caso de algum membro acadêmico solicitar por vontade própria seu afastamento do cargo que ocupa na Diretoria ou Conselho, mesmo permanecendo ou sendo desligado da ALLA, deverá ser substituído em reunião a ser convocada pelo Presidente, com aprovação dos presentes. A solicitação de afastamento encaminhada ao Presidente poderá ser por escrito ou verbal.
Art. 19º - Competência dos membros da Diretoria:
I – Compete ao Presidente:
Convocar e presidir reuniões gerais dos membros da ALLA e da Diretoria, objetivando deliberações e encaminhamentos.
Convocar Assembleias Ordinárias e Extraordinárias observando os assuntos pertinentes e seus critérios.
Representar a ALLA ativa ou passivamente, dentro ou fora da esfera judicial, com responsabilidade criminal e civil pelas obrigações contraídas em nome da ALLA.
Assinar documentos e cheques juntamente com o Diretor Financeiro, autorizar o uso do patrimônio. Convocar, através do Secretário Geral, os acadêmicos para Reuniões Ordinárias, Extraordinárias e Assembleias.
II – Compete ao Vice-Presidente:
Substituir o Presidente nas impossibilidades de comparecimento ou no caso de vacância do cargo.
III – Compete ao Secretário Geral:
Lavrar e divulgar as atas das Reuniões Gerais e de Diretoria ou das Assembleias Ordinárias e Extraordinárias.
Comunicar aos Acadêmicos, por convocação do Presidente, as Reuniões Gerais e de Diretoria ou das Assembleias Ordinárias e Extraordinárias e assuntos gerais, quando se fizerem necessários.
Apresentar, no final de cada ano um relatório das atividades desenvolvidas pela ALLA, com base nas informações de cada membro da Diretoria e comissões.
IV – Segundo Secretário:
Substituir o Secretário Geral nas impossibilidades ou no caso de vacância do cargo.
V – Compete ao Diretor Financeiro:
Efetuar o pagamento de despesas contraídas pela ALLA, escriturar o livro caixa e outros trabalhos e controles da tesouraria.
Abrir conta bancária e assinar cheques com o Presidente.
Apresentar balanço financeiro na primeira reunião do ano seguinte, com assinatura dos conselheiros fiscais e providenciar toda a documentação referente às finanças da entidade, conforme art. 16º deste estatuto.
VI – Compete ao Segundo Diretor Financeiro:
Assessorar o Diretor Financeiro se para tanto for solicitado e substituí-lo nas impossibilidades ou no caso de vacância do cargo, incluindo neste caso o pagamento de contas e assinatura de cheques com o Presidente.
VII – Compete ao Diretor Administrativo:
Organizar a secretaria da ALLA, mantendo os documentos, currículos, cadastros, reportagens e biblioteca em ordem, utilizando-se de controles e arquivos específicos (físicos e digitais).
VIII – Compete ao Diretor Social:
Apresentar os eventos e solenidades realizados pela ALLA.
Participar e acompanhar as etapas de elaboração dos referidos eventos e solenidades da ALLA.
No caso de impedimentos, o (a) Presidente nomeará um orador “ad hoc”.
IX – Compete ao Diretor Cultural:
Acompanhar o desenvolvimento de programas e eventos culturais propostos para a ALLA, após aprovação da Diretoria, podendo contar com comissões específicas.
Divulgação das atividades e promoções.
X – Vogal:
Substituir qualquer membro da Diretoria nas faltas e impedimentos, assumindo todas as responsabilidades estatutárias.
O vogal substituirá o Presidente no caso de ausência do Vice-Presidente e do Secretário Geral.
Capítulo IX
Disposições Gerais e Transitórias
Art. 20º - O mandato da Diretoria, do Conselho Fiscal e do Conselho Consultivo será bienal, a contar da posse, permitindo-se apenas uma reeleição.
Parágrafo único – A eleição para novo mandato da Diretoria e Conselhos será através de Assembleia, convocada pelo Presidente com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos e um mês antes de terminar o mandato vigente. A formação das chapas que irão concorrer e sua composição, deverão ser encaminhadas ao Secretário Geral obedecendo também o prazo máximo de um mês antes do término do mandato. Se na abertura da Assembleia não existir nenhuma chapa inscrita, a composição dos novos membros a serem eleitos poderá ser escolhida e aprovada entre os membros presentes.
Art. 21º - A ALLA poderá manter um quadro de membros Honorários que serão colaboradores de suas atividades, orientando-se pelas seguintes normas:
I – Serão considerados membros Honorários os colaboradores da ALLA, independente de serem autores de obras literárias ou estarem diretamente ligados às artes.
II – Serão indicados pelos Acadêmicos e terão seus nomes aprovados pelo Conselho Consultivo e pela Diretoria, em reunião.
III – O Acadêmico não poderá indicar mais que dois nomes de membros Honorários ao ano.
IV – Os membros Honorários receberão diploma em sessão solene.
V – Perderão o título de membro Honorário os colaboradores que não atuarem como tal ou infringirem as normas referentes.
VI – Não haverá número específico para compor o quadro de membros Honorários.
Art. 22º - A Academia poderá conceder certificados de membros Beneméritos às pessoas que prestaram serviços relevantes ou doações à ALLA, bem como certificados de Gratidão, independente de serem autores de obras literárias ou estarem diretamente ligados às artes.
I - Serão indicados pelos Acadêmicos e terão seus nomes aprovados pelo Conselho Consultivo e pela Diretoria, em reunião. A entrega dos certificados deverá ocorrer em sessão solene.
Art. 23º - As reuniões gerais dos membros da ALLA, serão realizadas em dias, horários e locais pré-agendados e de comum acordo.
Havendo convocações de reuniões extraordinárias ou específicas só para os membros da Diretoria e Conselhos, serão comunicadas pelo Secretário Geral, através de endereços eletrônicos ou por telefone.
Para as convocações de Assembleias, serão obedecidos os constantes no Capítulo V - Art. 10º.
O acadêmico que não comparecer a três reuniões consecutivas, sem justificativa ou comunicado prévio ao Secretário Geral ou ao Presidente, estará infringindo os Arts. 8º e 9º, ficando sujeito às penalidades neles previstas.
Art. 24º - Assuntos menos relevantes como data e horário das reuniões,
procedimento e outros não citados no presente estatuto estarão especificados pelo Regimento Interno, aprovado pelos membros presentes à reunião pertinente.
Os casos omissos no presente estatuto e no Regimento Interno serão resolvidos pela Diretoria.
Art. 25º - A Academia Louveirense de Letras e Artes - ALLA, só poderá ser extinta em Assembléia Geral convocada para essa finalidade e com aprovação de pelos menos 1/5 (um quinto) dos membros da ALLA. Para ter início em primeira chamada será necessária a presença de 2/3 dos membros da ALLA e em segunda chamada que se dará após 30 minutos da primeira hora marcada observando o mínimo de 1/5 (um quinto) dos membros da ALLA para a aprovação.
Art. 26º - Para reforma do presente estatuto será necessário requerimento
assinado por, no mínimo, cinco associados, ou convocação de Assembleia Geral pelo Presidente para essa finalidade. A reforma se dará com aprovação de pelos menos 1/5 (um quinto) dos membros da ALLA. Para ter início em primeira chamada será necessária a presença de 2/3 dos membros da ALLA e em segunda chamada que se dará após 30 minutos da primeira hora marcada observando o mínimo de 1/5 (um quinto) dos membros da ALLA para a aprovação.
Art. 27º - No caso de extinção da Academia Louveirense de Letras e Artes,
seus bens serão incorporados ao patrimônio de entidade análoga, respeitando-se o Parágrafo único do Art. 13º deste estatuto.
Art. 28º - Este estatuto entrará em vigor a partir da data de seu registro em cartório.
Louveira, 26 de abril de 2015.


ANEXO IV
REGIMENTO INTERNO DA ACADEMIA LOUVEIRENSE DE LETRAS E ARTES
Introdução:
O presente documento complementar ao Estatuto é um instrumento regulador do funcionamento interno da ALLA, que é uma instituição com finalidade para divulgação da Literatura e das Artes em Louveira e em todo o território nacional, conforme especificado no art. 1º do capítulo I do referido Estatuto.
Art. 1º - Sempre que necessário a Diretoria Executiva expedirá normas complementares ou alterações ao Regimento Interno.
Parágrafo 1º - Para aprovação dessas inclusões/alterações propostas pela Diretoria Executiva será necessária a convocação de uma Assembleia Geral com pauta específica, obedecendo a prazos e critérios conforme mencionado em seu Estatuto.
Art. 2º - Em caso de existir uma cadeira vaga, por motivos especificados no art. 9º do capítulo IV do Estatuto, a Diretoria da ALLA irá definir um prazo para a publicação da data, estabelecendo critérios e prazos, através de Edital e dos meios de comunicação, inclusive redes sociais.
Parágrafo 1º - Os candidatos serão avaliados pelo Conselho Consultivo, de acordo com o histórico de sua trajetória e documentação encaminhada, conforme parágrafo 2º do Capítulo III do Estatuto.
Parágrafo 2º - Essa avaliação será encaminhada com um parecer favorável ou desfavorável ao Presidente, cabendo a decisão final e tendo o poder de deferimento ou não do preenchimento e ocupação da cadeira pelo referido candidato.
Art. 3º - Convocação e período de Reuniões de Diretoria e Conselhos e de Reuniões Ordinárias:
Parágrafo 1º - As Reuniões de Diretoria e Conselhos serão sempre convocadas pelo Presidente, com apoio do Secretário Geral, com pauta preestabelecida e com antecedência mínima de 8 (oito) dias corridos.
Parágrafo 2º - Durante o ano, fica determinado que as referidas reuniões devam ocorrer bimestralmente ou se necessário por motivos emergenciais a qualquer momento, respeitando o prazo acima definido para a convocação.
Parágrafo 3º - As Reuniões Ordinárias, com participação de todos os membros acadêmicos, serão sempre convocadas pelo Presidente, com apoio do
Secretário Geral, respeitando os prazos do artigo 1º, com antecedência mínima de 8 (oito) dias corridos, com pauta preestabelecida, contendo assuntos administrativos e diversos a serem deliberados podendo também ter um tempo para apresentações artísticas e culturais de seus membros ou convidados.
Parágrafo 4º - Durante o ano, fica determinado que as referidas Reuniões devam ocorrer bimestralmente, mas sempre em meses alternados às da Diretoria e Conselhos, evitando conflitos de datas e assuntos.
Parágrafo 5º - Poderão ocorrer convocações gerais de forma emergencial, respeitando o que já foi exposto no parágrafo 1º desse artigo.
Art. 4º - Da obrigatoriedade mínima de participação dos membros acadêmicos nas Reuniões Ordinárias:
Parágrafo 1º - Entre os deveres dos acadêmicos é não ter 3 (três) faltas consecutivas sem justificativas às Reuniões Ordinárias e para tanto, deve ser observado o que consta no art. 23º do capítulo IX do Estatuto, tendo como penalidade o que consta nos arts. 8º e 9º do mesmo.
Parágrafo 2º - As referidas justificativas mencionadas no parágrafo 1º desse artigo devem ser enviadas para o e-mail oficial da ALLA com antecedência mínima de 24 horas da referida reunião. Posteriormente em Reunião de Diretoria, essas justificativas serão analisadas para deferimento ou não. Caso seja indeferida a ausência será considerada como falta injustificada.
Parágrafo 3º - Ficam isentos de participação das Reuniões Ordinárias que trata esse art. 4º no parágrafo 1º, sem sofrerem penalidades, os membros acadêmicos com mais de 80 (oitenta) anos de idade ou que estiverem com doenças graves ou deficiências físicas, devidamente comprovadas. Portanto não haverá necessidade de justificativa (além das já comprovadas pelos motivos acima) e sua presença fica facultativa.
Art. 5º - Todos os membros acadêmicos deverão participar dos eventos e programas desenvolvidos pela ALLA:
Parágrafo 1º - Fica determinado que os acadêmicos só terão incluídos seus poemas, crônicas e demais textos e trabalhos artísticos na Coletânea anual do mês de agosto, caso os membros estejam cumprindo todos os deveres constantes do Estatuto e nesse Regimento Interno.
Parágrafo 2º - Fica determinado também que os acadêmicos deverão estar quites com as suas obrigações financeiras e responsabilidades determinadas de acordo com o que diz no capítulo V e o art. 17º do capítulo VII do Estatuto, para os fins constantes do parágrafo 1º desse artigo 5º do R.I.
Louveira, 25 de fevereiro de 2018.

Comentários